
Identifique os fatores de risco que afetam a saúde mental da sua equipe, reduza afastamentos e mantenha sua empresa em total conformidade com a legislação trabalhista.

Identifique os fatores de risco que afetam a saúde mental da sua equipe, reduza afastamentos e mantenha sua empresa em total conformidade com a legislação trabalhista.
Empresas que ainda não iniciaram a gestão dos riscos psicossociais ficam expostas a dificuldades em auditorias, fiscalizações e passivos trabalhistas. Quanto antes sua empresa agir, menor o risco.

Aumento do absenteísmo e afastamentos recorrentes

Casos de burnout e ansiedade que travam a operação

Queda de produtividade e aumento do turnover

Passivos trabalhistas por descumprimento de norma

Dificuldades em auditorias e fiscalizações do MTE

Multas e autuações por não conformidade com a NR-01
Os fatores de riscos psicossociais estão presentes nas decisões diárias de como o trabalho é executado e cobrado. Quando mal geridos, eles se transformam em queda de produtividade, insatisfação e possíveis afastamentos.






Entender e ajustar esses pontos é o que garante uma operação preventiva, eficiente e rigorosamente alinhada à nova NR-01.

1. Diagnóstico dos riscos psicossociais
Levantamento completo dos fatores de risco no ambiente e na rotina da sua equipe.
2. Aplicação de metodologia técnica homologada
Utilizamos metodologias homologadas para avaliação de riscos psicossociais.
3. Relatório estruturado
Documento completo com registros fotográficos, análise das respostas dos colaboradores e identificação dos pontos críticos.
4. Evidências para o PGR
Tudo que sua empresa precisa para comprovar conformidade com a NR-01 em auditorias e fiscalizações.
5. Plano de ação e suporte consultivo
Apoiamos sua liderança e RH na implementação das melhorias — da identificação dos riscos até os ajustes práticos.
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a ferramenta técnica utilizada para conduzir todo esse processo.
Com experiência consolidada em saúde corporativa e segurança no trabalho, a Perfil atua muito além da emissão de documentos. Nosso papel é consultivo.
Integramos a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) a uma gestão estruturada, que respeita a cultura e a realidade do seu negócio. Apoiamos a sua liderança e o seu RH em todas as etapas, desde a identificação dos fatores de risco até a implementação de melhorias práticas.
Entregamos uma atuação completa, que transforma uma exigência normativa em um pilar de excelência para a sua gestão de pessoas.










Uma trajetória construída ao lado de empresas de diferentes segmentos, com atuação estratégica em saúde ocupacional e segurança do trabalho.
A base sólida que a sua empresa precisa para delegar a gestão da NR-01 com total tranquilidade.
Além disso, temos:
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, trazendo três mudanças principais:
Segundo o Guia do MTE, são perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, depressão e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), entre outros.
O elemento central dessa definição é a expressão “relacionados ao trabalho”: existem aspectos psicossociais da vida do trabalhador que estão fora do campo laboral e, portanto, não entram no GRO. Trata-se de avaliar as condições de trabalho — quais fatores da atividade funcionam como estressores capazes de causar lesões ou agravos à saúde —, e não sintomas individuais, sensações do trabalhador ou sinais biológicos. Por isso, essa identificação não se confunde com uma avaliação clínica de saúde mental.
O Guia traz uma listagem exemplificativa (não taxativa) desses fatores, incluindo: assédio de qualquer natureza, má gestão de mudanças organizacionais, baixa clareza de papel/função, baixas recompensas e reconhecimento, falta de suporte/apoio, baixo controle no trabalho/falta de autonomia, baixa justiça organizacional, eventos violentos ou traumáticos, baixa demanda (subcarga), excesso de demandas (sobrecarga), más relações no trabalho, dificuldade de comunicação e trabalho remoto/isolado — todos associados principalmente a transtorno mental, além de DORT e fadiga em alguns casos.
Não. A empresa não é obrigada a realizar avaliações psicológicas individuais dos colaboradores com base na NR-1.
O que a NR-1 exige é a identificação de perigos e avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Isso significa analisar as condições de trabalho — como sobrecarga, assédio, organização do trabalho, falta de autonomia — e não a saúde mental de cada trabalhador.
Não. A empresa não é obrigada a contratar um psicólogo para atender às exigências da NR-1.
A identificação é feita por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), analisando as condições reais de trabalho. O MTE não exige metodologia específica — a empresa escolhe a abordagem mais adequada.
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma ferramenta utilizada para identificar e avaliar os riscos ergonômicos presentes nas atividades de trabalho. Seu objetivo é fornecer uma análise inicial das condições laborais, permitindo que a empresa identifique situações que possam comprometer a saúde, a segurança e o desempenho dos trabalhadores.
Durante a AEP, são analisados aspectos como:
Com base nessa avaliação, os riscos são classificados e, quando necessário, são propostas medidas de prevenção ou correção, como adequações no posto de trabalho, mudanças na organização das atividades, treinamentos ou fornecimento de equipamentos auxiliares.
A AEP integra o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e subsidia a elaboração e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Quando a Avaliação Ergonômica Preliminar indicar situações de maior complexidade ou quando persistirem dúvidas sobre os riscos identificados, poderá ser necessária a realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17. A AET é um estudo mais aprofundado, que investiga detalhadamente as atividades e subsidia a definição de medidas específicas para eliminar ou reduzir os riscos ergonômicos.
Em resumo, a AEP funciona como a etapa inicial de identificação e avaliação dos riscos ergonômicos, enquanto a AET é realizada quando há necessidade de uma análise técnica mais detalhada.
Sim.
Quando identificados, os fatores de riscos psicossociais devem ser registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Também devem ser previstas medidas de prevenção, acompanhamento e monitoramento.
Sim.
Independentemente do porte ou segmento de atuação, toda organização que esteja sujeita à NR-01 deve realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais quando identificados.
A complexidade das ações varia conforme o tamanho da empresa, suas atividades e os riscos existentes.
Sim.
Assim como ocorre com outros riscos ocupacionais, a ausência de identificação, avaliação ou gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais, quando aplicável, pode gerar não conformidades durante fiscalizações do trabalho.
Por isso, é importante manter o Programa de Gerenciamento de Riscos atualizado e demonstrar que a empresa possui um processo estruturado de prevenção.
Não.
A promoção de um ambiente de trabalho saudável depende do comprometimento de toda a organização.
A alta liderança, gestores, RH, SESMT, CIPA (quando existente) e os próprios trabalhadores têm papéis importantes na construção de um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso.
A Perfil Saúde Corporativa oferece suporte às empresas na adequação às exigências da NR-01, auxiliando na identificação dos fatores de riscos psicossociais, na atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), na implementação de ações preventivas e na promoção da saúde e do bem-estar no ambiente de trabalho.
Nossa equipe atua de forma integrada para orientar empresas na construção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação vigente.
Empresas que ainda não iniciaram a gestão dos riscos psicossociais ficam expostas a dificuldades em auditorias, fiscalizações e passivos trabalhistas. Quanto antes sua empresa agir, menor o risco.