
Pela organização dos seus colaboradores.
Assessoria especializada para oferecer a implementação do eSocial com rapidez e eficiência. Preparamos a sua empresa para o cumprimento na íntegra de todas as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST.
Documentos/Serviços obrigatórios:
– PPRA;
– PCMSO;
– Avaliações ambientais quantitativas;
– Análise ergonômica do trabalho (AET);
– Laudo de insalubridade e periculosidade;
– LTCAT;
– Análise de riscos e perigos (contemplando os possíveis riscos de acidentes nos ambientes de trabalho);
– Gestão de todas essas informações através de software de SST (SOC).
Prazos
(Notícia atualizada em 23/07/2019)
Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- Fase 5: 08/01/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
- Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
- Outubro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- Fase 5: 08/07/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).
- Fase 4: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
- Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
- Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
SST: janeiro/2021
Informações de extrema importância:
– O eSocial não altera nenhuma legislação trabalhista ou previdenciária, o que mudará será a gestão e cultura das empresas.
– Todos as empresas, para o cumprimento na íntegra de todas as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, serão obrigados a possuírem os seguintes documentos/serviços:
- PPRA;
- PCMSO;
- Avaliações ambientais quantitativas;
- Análise ergonômica do trabalho (AET);
- Laudo de insalubridade e periculosidade;
- LTCAT;
- Análise de riscos e perigos (contemplando os possíveis riscos de acidentes nos ambientes de trabalho);
- Gestão de todas essas informações através de software de SST (SOC).
Para maiores informações, acesse: http://portal.esocial.gov.br/