
Acidente de Trajeto volta a ser equiparado com Acidente de Trabalho
A MP nº 955, de 20 de abril de 2020, revoga a MP nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Umas das medidas contida nessa MP 905/2019 é a que voltamos a ter o Acidente de Trajeto como Acidente de Trabalho.
Operacionalmente, voltamos ao formato anterior do art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico.
Pontos em destaque afetados pela MP 905?
Acidente de Trajeto como Acidente de Trabalho.
- Volta da necessidade de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), nos casos de acidente de percurso.
- A empresa continuará pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício do auxílio-doença acidentário.
- Com o auxílio-doença acidentário de volta, a estabilidade de até 1 ano após o acidente, volta a ser válida.
Obrigatoriedade do CA (Certificado de Aprovação)
Outro ponto importante é a volta da obrigatoriedade do CA (Certificado de Aprovação) dos EPI´s. Leia aqui sobre a NR 6.
Estamos acompanhando diariamente as informações de alterações que possam impactar na vida de colaboradores e empresa e vamos procurar esclarecer através desse canal.