- Como você faria para provar que esteve exposto a situações de risco durante o tempo em que trabalhou em uma determinada empresa?
- Quais documentos reuniria?
- Você sabe por onde começar?
Vamos começar falando um pouco do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é uma exigência da previdência e que garante ao trabalhador a comprovação das condições durante todo o tempo que esteve empregado.
O que é o PPP?
O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como: “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.
De uma forma bem simplificada, ele é um grande histórico da vida do funcionário. Portanto, contêm a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, como também consta os agentes nocivos a que esteve exposto. Indica também os fatores de agressividade atuantes e o grau de intensidade dos agentes físicos, os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas.
Ainda, deveria discriminar os serviços realizados e demais informações quanto à existência de medidas coletivas e de utilização de equipamento de proteção individual.
Agora que você sabe o que é, reunimos abaixo algumas dúvidas mais comuns sobre o documento para esclarecer a sua finalidade e aplicação:
Qual a importância do PPP?
O PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores!
Ainda mais, aos que trabalham ou trabalharam expostos a agentes nocivos (de maneira habitual e permanente), conforme o rol de atividades/agentes físicos, químicos e biológicos, mencionados no anexo IV do decreto 3.048/99, da previdência social.
Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.
Para que serve o PPP?
Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:
- Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
- Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;
- Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, portanto pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.
Quem deve preencher o PPP?
Todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.
É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Resumindo, quem expede o LTCAT é o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, consequentemente, o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho ou o responsável legal pela empresa.
As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador.
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, determina que é crime discriminar alguém pelas informações contidas ou divulgá-las para terceiros.