O que é a NR 35 – Trabalho em Altura?
No Brasil, a NR 35 – Trabalho em Altura, tem o objetivo de disciplinar a atividade de trabalho em altura, que é importante para várias áreas, como eletricistas, operários da construção civil, entre outros.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?
Segundo a NR 35, toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
- Treinamento e capacitação;
- Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
- Equipe de emergência;
- Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.
- Responsabilidades determinadas pela NR 35
Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos.
Empregador
Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
- Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.
Empregado
Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m:
- Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
- Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
- Capacitação e treinamento
- De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.
Treinamento
A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
EPIs para Trabalho em Altura
Uma parte fundamental do Trabalho em Altura é a proteção do trabalhador.
Para que essa proteção seja feita de forma eficaz, é essencial a correta utilização dos EPIs específicos para o Trabalho em Altura. Com os EPIs recomendados para esse tipo de atividade, o empregador e trabalhador minimizam as chances de acidente ou fatalidade.
É responsabilidade do empregador fornecer os EPIs com validade vigente para os seus trabalhadores. E cabe ao trabalhador se certificar da correta utilização dos equipamentos necessários para garantir a sua segurança.
Os principais EPIs para a realização do Trabalho em Altura são:
- Trava-quedas;
- Cinto de Segurança tipo Paraquedista ou Cinto de segurança tipo Alpinista;
- Capacete com jugular;
- Talabartes ajustáveis;
- Talabartes simples;
- Talabarte Y;
- Botinas de segurança;
- Óculos de segurança;
- Luvas de segurança.
Análise de Risco para Trabalho em Altura
Um ponto bastante importante para o Trabalho em Altura é a Análise de Risco, que deve ser feita obrigatoriamente antes de qualquer atividade em altura. Além de todos os riscos naturais desse tipo de atividade, a análise de risco deve considerar:
- O local em que o serviço será executado e o seu entorno.
- O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.
- O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
- As condições meteorológicas adversas.
- O risco de queda de materiais e ferramentas.
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