O Programa de Conservação Auditiva – PCA, como o nome diz, é um programa com caráter preventivo e pretende principalmente evitar a perda da audição.
Ele garante a saúde auditiva dos trabalhadores que estejam expostos a altos níveis de pressão sonora por meio da prevenção e tratamento das perdas auditivas ocupacionais.
Para um controle eficaz, o PCA deve ser integrado com o Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ser realizado em parceria com todos os setores da empresa, como Engenharia e Segurança, RH e Medicina do Trabalho.
Quais são os objetivos do PCA?
Trata-se de um exame rápido e indolor, usado para medir a capacidade auditiva e de interpretação dos sons. Por meio dele, é possível detectar alterações na audição, bem como diagnosticar o tipo e o grau da perda auditiva, se houver.
O exame deve ser realizado por um médico ou fonoaudiólogo devidamente habilitado. O teste é realizado em uma cabine acústica, com o uso de fones de ouvido e a participação ativa do paciente.
A duração do exame é rápida. Porém, deve ser feito com atenção pelo profissional para evitar interpretações equivocadas do resultado. Além disso, a colaboração do trabalhador é fundamental para que o exame transcorra sem intercorrências.
Seus resultados podem sugerir a necessidade do uso de medidas preventivas ou, até mesmo, de encaminhamento para tratamento adequado.
Vantagens do PCA
- Identificar rapidamente os funcionários com perda auditiva ou com problemas de audição.
- Reduzir os custos associados à insalubridade e às reclamações trabalhistas.
- Melhorar a rotina de trabalho dos trabalhadores da empresa.
- Fazer o diagnóstico precoce de doenças e perdas auditivas.
- Adequar a empresa às exigências da lei.
Qual é a importância do PCA?
Pelo fato de manter a saúde dos trabalhadores em dia, o PCA acaba sendo também responsável pela redução de afastamentos e absenteísmo.
E, por fim, manter um PCA é estar em dia com as obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho, SST, visto que é um programa obrigatório previsto pelo Anexo II da NR-07.
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