A importância do PCA – Programa de Conservação Auditiva

O Programa de Conservação Auditiva – PCA, como o nome diz, é um programa com caráter preventivo e pretende principalmente evitar a perda da audição.

Ele garante a saúde auditiva dos trabalhadores que estejam expostos a altos níveis de pressão sonora por meio da prevenção e tratamento das perdas auditivas ocupacionais.

Para um controle eficaz, o PCA deve ser integrado com o Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ser realizado em parceria com todos os setores da empresa, como Engenharia e Segurança, RH e Medicina do Trabalho.

Quais são os objetivos do PCA?

Trata-se de um exame rápido e indolor, usado para medir a capacidade auditiva e de interpretação dos sons. Por meio dele, é possível detectar alterações na audição, bem como diagnosticar o tipo e o grau da perda auditiva, se houver.

O exame deve ser realizado por um médico ou fonoaudiólogo devidamente habilitado. O teste é realizado em uma cabine acústica, com o uso de fones de ouvido e a participação ativa do paciente.

A duração do exame é rápida. Porém, deve ser feito com atenção pelo profissional para evitar interpretações equivocadas do resultado. Além disso, a colaboração do trabalhador é fundamental para que o exame transcorra sem intercorrências.

Seus resultados podem sugerir a necessidade do uso de medidas preventivas ou, até mesmo, de encaminhamento para tratamento adequado.

Vantagens do PCA

  • Identificar rapidamente os funcionários com perda auditiva ou com problemas de audição.
  • Reduzir os custos associados à insalubridade e às reclamações trabalhistas.
  • Melhorar a rotina de trabalho dos trabalhadores da empresa.
  • Fazer o diagnóstico precoce de doenças e perdas auditivas.
  • Adequar a empresa às exigências da lei. 

Qual é a importância do PCA?

Pelo fato de manter a saúde dos trabalhadores em dia, o PCA acaba sendo também responsável pela redução de afastamentos e absenteísmo.

E, por fim, manter um PCA é estar em dia com as obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho, SST, visto que é um programa obrigatório previsto pelo Anexo II da NR-07. 

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