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Existem algumas situações específicas onde se deve informar a Perfil para inativar um candidato ou colaborador, são elas:
Para que o mesmo seja inativado no nosso sistema, solicitamos que SEMPRE nos avise enviando um comunicado para o email: financeiro@perfilsst.com.br.
Já nos casos de agendamento de Exame Admissional onde não haverá a continuidade deste atendimento, também é preciso nos avisar o quanto antes. Envie um comunicado para o email agendamento@perfilsst.com.br para providenciarmos a inativação em nosso sistema.
O paciente deve estar em jejum de 8 a 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
A coleta deve ser preferencialmente realizada na própria residência durante a manhã do dia em que as amostras serão entregues ao laboratório.
No entanto, se for necessário coletá-las no dia anterior, é essencial armazená-las na geladeira por um período máximo de 12 horas. Certifique-se de utilizar um recipiente apropriado para coletar as fezes, como um coletor de fezes.
IMPORTANTE: A coleta de mulheres não deve ser feita durante ou nos três dias seguintes ao período menstrual, nem se houver sangramento hemorroidário.
A emissão do ASO está condicionada aos tipos de exames realizados pelo candidato ou colaborador.
É fundamental aguardar sempre o parecer do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Admissional antes de prosseguir com a admissão de um candidato.
Para otimizar o processo de atendimento aos colaboradores de sua empresa e evitar a não realização dos exames necessários para a emissão do ASO, recomendamos que acesse as nossas indicações para consultar os requisitos específicos para a realização de cada exame complementar Clicando Aqui
Pedimos a gentileza de verificar no PCMSO de sua empresa ou na convocação de exames enviada pela Perfil quais são os exames que os colaboradores devem realizar e orientá-los quanto aos preparos necessários.
Acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre no exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Vejamos os tipos de acidente de trabalho:
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir os requisitos técnicos e legais em relação à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Você pode acompanhar as NRs vigentes no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um conjunto de ações e procedimentos adotados pelas organizações para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes em seus ambientes de trabalho.
O PGR tem como finalidade principal a identificação e a avaliação dos perigos ambientais, juntamente com a formulação de ações prioritárias destinadas a eliminar ou, no mínimo, mitigar esses riscos. Além disso, busca assegurar que uma instalação opere de acordo com padrões de segurança considerados aceitáveis durante toda a sua vida útil.
A organização é responsável por elaborar o gerenciamento de riscos ambientais. Ela pode fazer isso internamente, se tiver conhecimento técnico, ou contratar um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho para realizar a tarefa.
A sigla PCMSO significa “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”. Trata-se de um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora NR7, do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil.
Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção, monitoramento e promoção da saúde ocupacional, de acordo com os riscos presentes no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR7, o empregador é o responsável por assegurar que o PCMSO seja devidamente elaborado, implementado e mantido, de forma a proteger a saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho.
O exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme o item 7.5.11 da NR-7.
Os exames médicos ocupacionais obrigatórios no PCMSO são:
O exame médico admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. O objetivo do exame admissional é avaliar a aptidão do trabalhador para o exercício da função, bem como identificar possíveis riscos à saúde do trabalhador.
Para fins de PCMSO, entende-se por mudança de risco ocupacional qualquer alteração nas atividades, no posto de trabalho ou no setor que implique em exposição do trabalhador a riscos diferentes dos quais ele estava exposto antes da mudança.
Alguns exemplos de mudança de risco ocupacional incluem:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser desenvolvido levando em consideração os riscos ocupacionais previamente identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, o PGR deve ser elaborado em primeiro lugar, a fim de servir como base para a criação do PCMSO.
A sigla ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional.
O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes condições: exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, Mudança de Risco Ocupacional e Retorno ao Trabalho.
A NR 10 é uma norma importante para a prevenção de acidentes elétricos, ela garante as condições mínimas de segurança para os colaboradores.
Nela são definidas diversas medidas de segurança que devem ser implementadas para assegurar a proteção dos trabalhadores em todas as fases das instalações elétricas, abrangendo desde o projeto, a construção, a operação, a manutenção, a reforma e a expansão, bem como a segurança dos usuários e terceiros.
Engloba todos aqueles que desempenham atividades relacionadas à eletricidade, envolvendo todas as etapas que incluem geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Os riscos ambientais são fatores que podem causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Eles são classificados em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O PGR pode e deve ser fundamentado nesse conceito, a fim de adotar medidas relacionadas a potenciais ameaças.
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Este serviço é responsável por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas empresas.
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Esta comissão é formada por representantes dos trabalhadores e da empresa e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, atuar no combate às diversas formas de assédio e violências no trabalho de modo a evitar que os (as) trabalhadores (as) tenham sua saúde física e mental comprometidas em decorrência de assédio e outros incidentes que podem causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Observar atentamente as condições de risco nos locais de trabalho, notificando a necessidade de medidas para reduzir ou eliminar tais riscos.
Também deve participar das discussões sobre acidentes ocorridos e encaminhar os resultados dessas discussões aos SESMT e ao empregador, com solicitações de ações preventivas para evitar acidentes similares.
Além disso, é função da CIPA orientar os demais trabalhadores sobre práticas preventivas para a segurança.
Quando a empresa não se enquadra nas disposições do Quadro I da NR 5 e não conta com o suporte do SESMT, conforme a Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização designará um representante dentre seus próprios funcionários para colaborar na implementação das ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Nesse contexto, é possível estabelecer mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva.
A empresa que não cumprir as determinações da NR-5 está sujeita a multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. As multas podem ser aplicadas de forma isolada para cada infração cometida.
O uso do EPI é obrigatório em três circunstâncias:
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06) estabelece as diretrizes para o uso de EPI. Essa norma é aplicável a todas as empresas, independentemente do setor ou atividade econômica.
Os exames médicos são essenciais para a saúde e o bem-estar de todos. No entanto, para que os resultados sejam precisos, é importante seguir as orientações de preparo para cada exame.
Aqui estão algumas perguntas e respostas sobre o preparo para exames médicos:
O paciente deve estar em jejum de 8 a 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
Não é necessário fazer jejum, apenas não ingerir bebidas alcoólicas nas 72 horas anteriores, evitar exercícios físicos intensos na véspera do exame e caso esteja tomando algum medicamento, pergunte se é necessário suspender o uso antes do exame.
Não é necessário fazer jejum, apenas não ingerir bebidas alcoólicas nas 72 horas anteriores, evitar exercícios físicos intensos na véspera do exame e caso esteja tomando algum medicamento, pergunte se é necessário suspender o uso antes do exame.
Não é necessário fazer jejum, apenas não ingerir bebidas alcoólicas nas 72 horas anteriores, evitar exercícios físicos intensos na véspera do exame e caso esteja tomando algum medicamento, pergunte se é necessário suspender o uso antes do exame.
O preparo para o exame de VDRL é simples e não requer jejum. No entanto, é importante informar ao laboratório se você estiver tomando algum medicamento, pois alguns medicamentos podem interferir nos resultados do exame.
É necessário fazer jejum de pelo menos 3 horas e não ingerir bebidas alcoólicas nas 24 horas anteriores ao exame.
Para o exame audiométrico, é importante realizar um repouso auditivo de 14 horas. Ou seja, não utilize fone de ouvido para ouvir música e evite exposição a outras fontes de ruído.
Para esse exame, não beba chás, cafés, bebidas alcoólicas e refrigerantes à base de cola e não fume por até 4 horas antes do exame.
Não se deve utilizar esmalte dois dias antes do exame. Ainda, não se deve lavar as mãos, bem como usar álcool gel, antes de realizar o exame.
Deve-se trazer uma pequena amostra das fezes no dia do exame.
Não há preparo específico, no entanto, a urina deve ser coletada na própria empresa. Dessa forma, ao chegar, solicite o coletor e beba água para que possa ser coletada a amostra.
Lave a cabeça com sabão de coco no dia anterior ao exame e não use gel, cremes para pentear, entre outros produtos no dia do exame.
O paciente deve usar tênis e roupas confortáveis e levar aparelho de barbear descartável, além de não fumar nem comer até 2 horas antes do exame.
Apesar de não haver preparo específico, deve-se atentar ao cabelo do condutor.
Isso porque, se ele estiver maior do que 4 centímetros de comprimento, serão cortadas duas pequenas mechas que tenham mais ou menos a espessura de uma caneta bem rente à raiz.
Ou, então, serão coletadas duas amostras – cada uma do tamanho de uma bola de algodão – de pelos corporais, como das pernas, púbis, axilas, tórax e braços.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente. Caso use óculos, é necessário levá-lo no exame.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente. Caso use óculos, é necessário levá-lo no exame.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente. Caso use óculos, é necessário levá-lo no exame.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente, apenas evitar o uso de roupas com botões e metal.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente, apenas evitar o uso de roupas com botões e metal.
Não exigem nenhum preparo específico por parte do paciente.
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Agradecemos a sua compreensão e aguardamos o seu agendamento.
Existem algumas situações específicas onde se deve informar a Perfil para inativar um candidato ou colaborador, são elas:
Para que o mesmo seja inativado no nosso sistema, solicitamos que SEMPRE nos avise enviando um comunicado para o email: financeiro@perfilsst.com.br.
Já nos casos de agendamento de Exame Admissional onde não haverá a continuidade deste atendimento, também é preciso nos avisar o quanto antes. Envie um comunicado para o email agendamento@perfilsst.com.br para providenciarmos a inativação em nosso sistema.
O paciente deve estar em jejum de 8 a 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
A coleta deve ser preferencialmente realizada na própria residência durante a manhã do dia em que as amostras serão entregues ao laboratório.
No entanto, se for necessário coletá-las no dia anterior, é essencial armazená-las na geladeira por um período máximo de 12 horas. Certifique-se de utilizar um recipiente apropriado para coletar as fezes, como um coletor de fezes.
IMPORTANTE: A coleta de mulheres não deve ser feita durante ou nos três dias seguintes ao período menstrual, nem se houver sangramento hemorroidário.
A emissão do ASO está condicionada aos tipos de exames realizados pelo candidato ou colaborador.
É fundamental aguardar sempre o parecer do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Admissional antes de prosseguir com a admissão de um candidato.
Para otimizar o processo de atendimento aos colaboradores de sua empresa e evitar a não realização dos exames necessários para a emissão do ASO, recomendamos que acesse as nossas indicações para consultar os requisitos específicos para a realização de cada exame complementar Clicando Aqui
Pedimos a gentileza de verificar no PCMSO de sua empresa ou na convocação de exames enviada pela Perfil quais são os exames que os colaboradores devem realizar e orientá-los quanto aos preparos necessários.
Acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre no exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Vejamos os tipos de acidente de trabalho:
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir os requisitos técnicos e legais em relação à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Você pode acompanhar as NRs vigentes no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um conjunto de ações e procedimentos adotados pelas organizações para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes em seus ambientes de trabalho.
O PGR tem como finalidade principal a identificação e a avaliação dos perigos ambientais, juntamente com a formulação de ações prioritárias destinadas a eliminar ou, no mínimo, mitigar esses riscos. Além disso, busca assegurar que uma instalação opere de acordo com padrões de segurança considerados aceitáveis durante toda a sua vida útil.
A organização é responsável por elaborar o gerenciamento de riscos ambientais. Ela pode fazer isso internamente, se tiver conhecimento técnico, ou contratar um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho para realizar a tarefa.
A sigla PCMSO significa “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”. Trata-se de um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora NR7, do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil.
Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção, monitoramento e promoção da saúde ocupacional, de acordo com os riscos presentes no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR7, o empregador é o responsável por assegurar que o PCMSO seja devidamente elaborado, implementado e mantido, de forma a proteger a saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho.
O exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme o item 7.5.11 da NR-7.
Os exames médicos ocupacionais obrigatórios no PCMSO são:
O exame médico admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. O objetivo do exame admissional é avaliar a aptidão do trabalhador para o exercício da função, bem como identificar possíveis riscos à saúde do trabalhador.
Para fins de PCMSO, entende-se por mudança de risco ocupacional qualquer alteração nas atividades, no posto de trabalho ou no setor que implique em exposição do trabalhador a riscos diferentes dos quais ele estava exposto antes da mudança.
Alguns exemplos de mudança de risco ocupacional incluem:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser desenvolvido levando em consideração os riscos ocupacionais previamente identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, o PGR deve ser elaborado em primeiro lugar, a fim de servir como base para a criação do PCMSO.
A sigla ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional.
O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes condições: exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, Mudança de Risco Ocupacional e Retorno ao Trabalho.
A NR 10 é uma norma importante para a prevenção de acidentes elétricos, ela garante as condições mínimas de segurança para os colaboradores.
Nela são definidas diversas medidas de segurança que devem ser implementadas para assegurar a proteção dos trabalhadores em todas as fases das instalações elétricas, abrangendo desde o projeto, a construção, a operação, a manutenção, a reforma e a expansão, bem como a segurança dos usuários e terceiros.
Engloba todos aqueles que desempenham atividades relacionadas à eletricidade, envolvendo todas as etapas que incluem geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Os riscos ambientais são fatores que podem causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Eles são classificados em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O PGR pode e deve ser fundamentado nesse conceito, a fim de adotar medidas relacionadas a potenciais ameaças.
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Este serviço é responsável por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas empresas.
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Esta comissão é formada por representantes dos trabalhadores e da empresa e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, atuar no combate às diversas formas de assédio e violências no trabalho de modo a evitar que os (as) trabalhadores (as) tenham sua saúde física e mental comprometidas em decorrência de assédio e outros incidentes que podem causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Observar atentamente as condições de risco nos locais de trabalho, notificando a necessidade de medidas para reduzir ou eliminar tais riscos.
Também deve participar das discussões sobre acidentes ocorridos e encaminhar os resultados dessas discussões aos SESMT e ao empregador, com solicitações de ações preventivas para evitar acidentes similares.
Além disso, é função da CIPA orientar os demais trabalhadores sobre práticas preventivas para a segurança.
Quando a empresa não se enquadra nas disposições do Quadro I da NR 5 e não conta com o suporte do SESMT, conforme a Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização designará um representante dentre seus próprios funcionários para colaborar na implementação das ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Nesse contexto, é possível estabelecer mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva.
A empresa que não cumprir as determinações da NR-5 está sujeita a multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. As multas podem ser aplicadas de forma isolada para cada infração cometida.
O uso do EPI é obrigatório em três circunstâncias:
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06) estabelece as diretrizes para o uso de EPI. Essa norma é aplicável a todas as empresas, independentemente do setor ou atividade econômica.
Os exames médicos são essenciais para a saúde e o bem-estar de todos. No entanto, para que os resultados sejam precisos, é importante seguir as orientações de preparo para cada exame.
Aqui estão algumas perguntas e respostas sobre o preparo para exames médicos:
O paciente deve estar em jejum de 8 a 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
O paciente deve estar em jejum de 12 horas antes do exame. Isso significa que não pode comer ou beber nada, exceto água, durante esse período.
Não é necessário fazer jejum, apenas não ingerir bebidas alcoólicas nas 72 horas anteriores, evitar exercícios físicos intensos na véspera do exame e caso esteja tomando algum medicamento, pergunte se é necessário suspender o uso antes do exame.
Não é necessário fazer jejum, apenas não ingerir bebidas alcoólicas nas 72 horas anteriores, evitar exercícios físicos intensos na véspera do exame e caso esteja tomando algum medicamento, pergunte se é necessário suspender o uso antes do exame.
Não é necessário fazer jejum, apenas não ingerir bebidas alcoólicas nas 72 horas anteriores, evitar exercícios físicos intensos na véspera do exame e caso esteja tomando algum medicamento, pergunte se é necessário suspender o uso antes do exame.
O preparo para o exame de VDRL é simples e não requer jejum. No entanto, é importante informar ao laboratório se você estiver tomando algum medicamento, pois alguns medicamentos podem interferir nos resultados do exame.
É necessário fazer jejum de pelo menos 3 horas e não ingerir bebidas alcoólicas nas 24 horas anteriores ao exame.
Para o exame audiométrico, é importante realizar um repouso auditivo de 14 horas. Ou seja, não utilize fone de ouvido para ouvir música e evite exposição a outras fontes de ruído.
Para esse exame, não beba chás, cafés, bebidas alcoólicas e refrigerantes à base de cola e não fume por até 4 horas antes do exame.
Não se deve utilizar esmalte dois dias antes do exame. Ainda, não se deve lavar as mãos, bem como usar álcool gel, antes de realizar o exame.
Deve-se trazer uma pequena amostra das fezes no dia do exame.
Não há preparo específico, no entanto, a urina deve ser coletada na própria empresa. Dessa forma, ao chegar, solicite o coletor e beba água para que possa ser coletada a amostra.
Lave a cabeça com sabão de coco no dia anterior ao exame e não use gel, cremes para pentear, entre outros produtos no dia do exame.
O paciente deve usar tênis e roupas confortáveis e levar aparelho de barbear descartável, além de não fumar nem comer até 2 horas antes do exame.
Apesar de não haver preparo específico, deve-se atentar ao cabelo do condutor.
Isso porque, se ele estiver maior do que 4 centímetros de comprimento, serão cortadas duas pequenas mechas que tenham mais ou menos a espessura de uma caneta bem rente à raiz.
Ou, então, serão coletadas duas amostras – cada uma do tamanho de uma bola de algodão – de pelos corporais, como das pernas, púbis, axilas, tórax e braços.
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