PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Baseado na Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho (NR7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional está previsto na legislação brasileira e trata da saúde dos trabalhadores.

Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos colaboradores, prevenindo riscos
ocupacionais e doenças relacionadas ao trabalho.

Na prática, o PCMSO é como um guia que a empresa segue para garantir que os
funcionários estejam bem e protegidos enquanto trabalham.

Logo, o programa é essencial para determinar qual exame deverá ser feito para cada função e risco específico, aumentando a eficácia da gestão das demandas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos Admissional, Periódico, de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Riscos Ocupacionais e Demissional. Estes exames devem ser realizados de acordo com as especificações de prazo e periodicidades abaixo:

Admissional

Quando alguém é contratado, faz um exame para verificar como está de saúde antes de começar a trabalhar.

Periódico

  • Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos 1 exame a cada ano ou em intervalos menores conforme o critério do médico responsável e 2 exames de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas.
  • Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

De Retorno ao Trabalho

Deve ser realizado antes que o empregado retome suas funções após uma ausência igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, seja de natureza ocupacional ou não.

De Mudança de Riscos Ocupacionais

Deve obrigatoriamente ser realizado antes da data da mudança, adaptando o controle médico aos novos riscos.

Demissional

Deve ser realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato, podendo ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias para organizações de graus de risco 3 e 4.