Atualização das NRs 2024: principais alterações nas normas

NRs

Neste artigo, vamos mencionar as recentes atualizações das Normas Regulamentadoras (NRs) e seus impactos direto no ambiente de trabalho das empresas. Como líderes em segurança no trabalho, é essencial que estejamos sempre atualizados com as mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a proteção dos trabalhadores.

O que são as NRs

As Normas Regulamentadoras (NR´s) são um conjunto de diretrizes e regulamentos elaborados pelo Ministério da Economia do Brasil com o intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos ambientes laborais. Essas normas abrangem uma variedade de aspectos relacionados à segurança ocupacional, desde a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até a prevenção de riscos ambientais e a gestão de programas de saúde e segurança. As NR´s são essenciais para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, estabelecendo padrões mínimos que as empresas devem seguir para proteger a integridade física e mental de seus colaboradores. Por meio de diretrizes claras e específicas, as NR´s buscam reduzir ocorrências de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e demais riscos relacionados à atividade laboral, contribuindo para a promoção do bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

Principais mudanças nas NRs

NR-01: Diretrizes Gerais e Gestão de Riscos Ocupacionais

A nova Norma Regulamentadora introduz:
  1. O novo texto da NR-01 estabelece as diretrizes gerais relacionadas à Gestão de Riscos Ocupacionais, seguindo um processo para identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas preventivas para controlar riscos nos locais de trabalho.
  2. Torna obrigatória a implementação do Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais (PGR) pelas empresas, abrangendo todos os tipos de riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), substituindo o extinto Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PGR inclui um inventário de riscos e um plano de ação.
  3. Estabelece diretrizes para a criação e implementação de procedimentos de resposta a situações de emergência.
  4. Define regras para a análise e documentação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho pelas empresas.

Exige que os empregadores forneçam treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho aos trabalhadores, conforme exigido pelas diretrizes.

NR-05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA

Na nova NR, torna-se permitida a participação remota dos membros nas reuniões, além de:
  1. Flexibilização da carga horária do treinamento dos membros da CIPA de acordo com o nível de risco do estabelecimento.
  2. Reconhecimento de treinamentos realizados nos últimos 2 anos na mesma organização.
  3. Permissão para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com riscos de grau 1 e 2, realizem reuniões bimestrais da CIPA.
  4. Renomear a CIPA para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, com foco na prevenção não apenas de acidentes como, também, de assédio sexual, moral e outras formas de violência.

NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Entre as mudanças na NR-07, estão:
  1. Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial.
  2. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
  3. O médico coordenador passa a ser intitulado como médico responsável e passa a assumir novas funções.
  4. Determinar que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) inclua apenas os perigos identificados e classificados no PGR e também previstos no PCMSO.
  5. Tornar obrigatório o relatório analítico, substituindo o relatório anual, com novos requisitos e complexidades.

NR-09: Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

  1. Extingue a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), passando a ser substituído e contemplado pelo PGR.
  2. Estabelece requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.
  3. Exige avaliação quantitativa dos agentes nocivos para comprovar o controle da exposição, dimensionar a exposição e subsidiar medidas de prevenção.
  4. Incorpora os resultados das avaliações de exposições ao inventário de riscos.
  5. Define critérios, limites de tolerância, níveis de ação, métodos de avaliação e formas de registro para cada agente.

NR-17: Ergonomia

  1. Sincroniza avaliações e análises ergonômicas com as diretrizes do gerenciamento de riscos ocupacionais, como previsto na NR-01.
  2. Introduz a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR.
  3. A AEP permite uma abordagem inicial mais rápida e menos complexa, enquanto a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é mais detalhada.
  4. Estabelece requisitos para planos de trabalho manuais para garantir boas condições de postura, visibilidade e operação.

NR-18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

  1. Extingue o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho), substituindo-o pelo PGR da obra. No caso da indústria da construção, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
  2. Permite que PGRs sejam elaborados por profissionais qualificados para obras de até 7 metros de altura e 10 trabalhadores.
  3. Define documentos a serem anexados ao PGR, incluindo projetos de canteiro, elétricos, proteção coletiva e EPIs. Exige atualização do PGR em cada etapa da obra.

NR-19: Explosivos

A nova NR estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, conforme o PGR. Como mudança, apresenta:
  1. Classificação da pólvora química como um sólido inflamável sob certas condições.
  2. Atualização das tabelas de Quantidades-Distâncias e incorporação de grupos de incompatibilidade para armazenamento e transporte, conforme orientações da Portaria COLOG nº 147/2019 do Ministério da Defesa.
  3. Exigência de conformidade com as prescrições gerais da ANTT, ANTAQ e ANAC para o transporte de explosivos.
  4. NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO.

    Entre os avanços do novo texto, ocorreu a criação do Anexo I – Cabos de Aço, Correntes e Acessórios. O objetivo do novo anexo é definir princípios fundamentais, medidas de proteção e requisitos mínimos para a prevenção de acidentes na utilização de cabos de aço, correntes e outros meios de suspensão ou tração e seus acessórios. A norma também cria o Anexo II – Capacitação e Treinamento, em consonância com a NR-01.
    O novo texto da NR-22 também traz uma série de adequações em capítulos e itens. Entre eles, a harmonização do capítulo Transportadores Contínuos (22.8) à NR-12 e do capítulo de Máquinas, Equipamentos e Ferramentas (22.12), também ajustado às exigências da NR-12.
    Essas alterações entrarão em vigor a partir de 28 de maio de 2024.

    NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

    1. Estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por embarcação e estabelecimento, conforme a NR-30.
    2. Define regras de capacitação e treinamento para o trabalho aquaviário.
    3. Regula o acesso seguro às embarcações atracadas ou fundeadas.
    4. Incorpora diretrizes para manutenção em embarcações, movimentação de cargas e acesso seguro.

    NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

    Requer apresentação de projetos técnicos de adequação ou soluções alternativas para casos em que a aplicação da norma demande modificações incompatíveis com áreas disponíveis ou que possam afetar a segurança da plataforma, sujeitos a análise da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.

    NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

    Esta Norma Regulamentadora entrou em vigor a partir do dia 02/01/2024 e tem como objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

    Conclusão

    As recentes atualizações das Normas Regulamentadoras (NR´s), representam uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura de segurança e protegerem seus trabalhadores de forma mais eficaz. Ao compreender as principais mudanças e agir de forma proativa para se adaptar, sua empresa pode não apenas cumprir as exigências legais como, também, criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

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