LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que determina de forma conclusiva, quais os fatores de risco os colaboradores estão expostos. 

Seu objetivo é informar à Previdência Social se há a possibilidade de concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem atividades em condições especiais de risco.

Dessa forma, o LTCAT é um documento essencial para a aposentadoria especial, pois é a partir dele que a Previdência Social irá avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício.

O que deve constar no LTCAT?

Segundo a legislação previdenciária, a LTCAT deve conter informações sobre agentes nocivos no ambiente de trabalho. O documento deve ser atualizado sempre que houver alterações na exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

As seguintes informações que devem constar no documento são:

  • Se o laudo é individual ou coletivo.
  • Identificação da empresa.
  • Identificação do setor e da função.
  • Descrição da atividade.
  • Identificação do agente nocivo.
  • Localização das fontes geradoras.
  • Via e periodicidade de exposição.
  • Metodologia e procedimentos de avaliação.
  • Descrição das medidas de controle.
  • Conclusão.
  • Assinatura do profissional responsável.
  • Data da avaliação ambiental.

Quando o LTCAT deve ser atualizado?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) não possui um prazo de validade definido, mas requer uma atualização regular que deve ocorrer no mínimo anualmente, ou sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa.

A atualização do LTCAT é necessária em casos de mudanças no ambiente de trabalho, tais como:

  1. Substituição de equipamentos e/ou máquinas que introduzam novos riscos ocupacionais.
  2. Alterações no layout do ambiente de trabalho que possam afetar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
  3. Implementação ou modificação de medidas de proteção coletiva, como barreiras de segurança, sistemas de ventilação, entre outras.
  4. Qualquer alteração nos níveis de ação estabelecidos pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando aplicável, que tenha impacto nas condições de trabalho e na exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais.