CIPA: alteração da legislação inclui a prevenção do assédio no trabalho

Nova NR-05: a Gestão da Saúde e a Segurança no Trabalho são questões de extrema importância em qualquer ambiente organizacional.

Visando garantir a integridade física, mental e moral dos trabalhadores, bem como prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho, a legislação brasileira regulamenta a  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, por meio da Norma Regulamentadora 05 (NR-05).

Recentemente, a NR-05 sofreu uma alteração significativa, que visa abordar de forma mais abrangente e específica a prevenção do assédio no ambiente de trabalho.

O que é a NR-05?

A NR-05 estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo principal de promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Essa regulamentação visa tornar o trabalho compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Campo de aplicação da NR-05

A NR-05 abrange organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, seus termos também se aplicam a outras relações jurídicas de trabalho, conforme previsto em lei.

Nova NR-05: o que muda?

Com a introdução da prevenção ao assédio como um tópico a ser abordado, a nova NR-5 traz algumas mudanças significativas. Entre elas, destacam-se:

  1. A necessidade de capacitação dos membros da CIPA para reconhecer, prevenir e lidar com situações de assédio.
  2. Além disso, os canais de denúncia devem ser amplamente divulgados, garantindo que as vítimas se sintam seguras para relatar casos de assédio sem temer represálias.

Quais são as principais atribuições da CIPA

A CIPA tem uma série de atribuições que visam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários. Algumas dessas atribuições incluem:

  • a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
  • b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver.
  • c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • d) elaborar e acompanhar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
  • e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  • f) acompanhar a análise das doenças e dos acidentes relacionados ao trabalho, nos termos da NR-01, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.
  • g) requisitar à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.
  • h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais pode haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção de medidas corretivas e de controle.
  • i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
  • j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Qual é o papel da empresa?

  • a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
  • b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA.
  • c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições. 5.3.3 – Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.

Inclusão da prevenção ao assédio na nova NR-05: uma necessidade premente

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão sensível e impactante. Ele pode assumir diversas formas, como o assédio moral, sexual, psicológico, entre outros.

Essas formas de agressão não apenas prejudicam o bem-estar emocional e mental dos colaboradores como, também, afetam a produtividade, a motivação e a qualidade do ambiente de trabalho.

Portanto, a inclusão do assédio no escopo da CIPA é uma medida necessária e relevante para abordar essas questões de maneira eficaz.

O papel da CIPA na prevenção do assédio

A CIPA, como órgão de representação dos trabalhadores e da empresa, tem a responsabilidade de identificar e mitigar riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho.

Com a incorporação do assédio como tema obrigatório em sua agenda, a CIPA assume um papel ainda mais proativo na promoção de um ambiente de trabalho livre desse problema.

Benefícios da inclusão do assédio na nova NR-05

Promoção de um ambiente de trabalho respeitoso

A inclusão do assédio na agenda da CIPA promove uma cultura de respeito e dignidade no ambiente de trabalho. Os colaboradores sentem-se valorizados e protegidos, o que contribui para um clima organizacional mais saudável e colaborativo.

Redução de riscos psicossociais

O assédio pode causar sérios danos psicológicos aos trabalhadores afetados. A CIPA, ao tratar desse tema, contribui para a redução dos riscos psicossociais, preservando a saúde mental e emocional dos colaboradores.

Aumento da conscientização coletiva

A conscientização é a chave para a prevenção. A inclusão do assunto assédio na CIPA aumenta a consciência coletiva sobre essa questão, encorajando ações preventivas e a denúncia de casos, quando necessário.

Conclusão

A inclusão do assunto assédio na CIPA por meio da nova NR-05 é um marco importante na evolução da legislação sobre a saúde e segurança no trabalho.

Essa medida reflete não apenas a adaptação às mudanças sociais como, também, o comprometimento em garantir ambientes de trabalho saudáveis, seguros e respeitosos.

A CIPA, como protagonista nessa jornada, assume a missão crucial de promover a conscientização, prevenção e mitigação do assédio, contribuindo para um futuro mais justo e seguro para todos os trabalhadores.

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