Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): saiba como funciona
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro cuja gestão é da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ele tem como propósito agilizar e simplificar a comunicação entre empregadores, empregados e órgãos trabalhistas. Logo, é uma forma de notificação eletrônica que permite que as partes envolvidas em processos trabalhistas recebam intimações, citações e outros comunicados pelo sistema.
Além disso, o DET é obrigatório para empresas. Não cumprir as obrigações previstas pode acarretar penalidades.
O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista
O Domicílio Eletrônico Trabalhista visa aprimorar e modernizar a comunicação entre as partes envolvidas em procedimentos trabalhistas.
Definição
O DET é uma plataforma digital que possibilita a troca de informações, notificações e intimações entre o empregador, o empregado e os advogados. O objetivo é agilizar e modernizar a comunicação, reduzindo o tempo e os custos operacionais.
Base legal: Art. 628-A da CLT e decretos
O DET foi criado com base no Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais.
Além disso, a criação do DET foi regulamentada pelo Decreto 10.854/2021 e pelo Decreto 11.905/2024.
O artigo 11 deste último estabelece que todos os que são submetidos à inspeção do trabalho, com ou sem empregado, estão incluídos no escopo do DET.
Como funciona o DET para empregadores
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema que permite a comunicação eletrônica entre empregadores e a justiça trabalhista. Abaixo, estão descritos os principais aspectos do DET para as empresas.
Cadastro e autenticação no sistema
Para utilizar o DET, o empregador precisa ter uma conta gov.br e cadastrar seu perfil no sistema. O cadastro é feito por meio do site oficial e requer informações como CPF, CNPJ, endereço e e-mail do responsável pela empresa.
Vale lembrar que, se você deixar de fazer o registro no Domicílio Eletrônico Trabalhista, poderá ter que pagar multas de até R$ 2.080,91. O cadastro é gratuito.
Comunicações eletrônicas e avisos em geral
O DET possibilita que a Inspeção do Trabalho envie intimações, avisos e outras comunicações eletrônicas ao empregador, inclusive sem a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou de envio postal.
Essas comunicações são consideradas válidas e produzem efeitos legais a partir da data de envio. Além disso, o DET também permite que o empregador envie documentos e informações trabalhistas.
Procedimentos para atos administrativos
Os procedimentos para atos administrativos no Domicílio Eletrônico Trabalhista são definidos pela legislação trabalhista e podem variar de acordo com o tipo de processo.
O papel do eSocial no DET
O eSocial é um sistema do governo brasileiro que tem como objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas e funciona de forma integrada ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Isso facilita a troca de dados e o processo de comunicação entre o governo e as empresas, de forma a reduzir burocracias.
Grupos de empregadores e cronograma
Os empregadores são divididos em grupos pelo eSocial, de acordo com o tamanho e tipo de empresa.
Conforme o cronograma trazido no Edital SIT nº 01/2024, para os grupos 1 e 2, o prazo para cadastro no DET foi até o dia 1 de março. Já para os grupos 3 e 4, o prazo se encerrou no dia 1 de maio. Houve prorrogação para MEIs e empregadores domésticos.
Confira na tabela:
Qual é a relação do DET com o SST?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema digital que permite aos empregadores e empregados realizar comunicações oficiais relacionadas a questões trabalhistas. Por outro lado, o Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) busca garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
A relação entre o DET e o SST é importante, pois o Domicílio Eletrônico Trabalhista pode ser utilizado para notificar empresas sobre possíveis violações.
Por exemplo, se um empregado sofre um acidente de trabalho, o DET pode ser utilizado para notificar a empresa e iniciar um processo trabalhista. Dessa forma, o DET pode ajudar a garantir que as empresas estejam cumprindo as normas e protegendo seus funcionários.
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