Exames ocupacionais: tudo o que você precisa saber

Quando falamos em saúde e segurança do trabalho, os exames ocupacionais são uma das principais ferramentas de cuidado e prevenção. Mais do que uma exigência legal, eles funcionam como uma forma concreta de proteger o trabalhador e manter a empresa em conformidade com as normas regulamentadoras.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais exames ocupacionais, quando devem ser realizados e qual o papel da sua empresa nesse processo.

O que são os exames ocupacionais?

De acordo com a NR-07, os exames ocupacionais fazem parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Eles devem ser realizados por médicos do trabalho e documentados através do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), garantindo que o colaborador esteja apto ou inapto para o desempenho de suas funções.
Os exames têm funções preventivas, diagnósticas e também legais, sendo fundamentais para a manutenção da saúde dos trabalhadores e para a gestão de riscos dentro das organizações.

Quais são os tipos de exames ocupacionais?

A legislação brasileira determina cinco tipos principais:

Exame admissional

Realizado antes da contratação, o objetivo é verificar se o trabalhador está fisicamente e mentalmente apto a desempenhar as funções da vaga. É uma forma de evitar que condições preexistentes se agravem com a atividade laboral.

Exame periódico

– Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos 1 exame a cada ano ou em intervalos menores conforme o critério do médico responsável.
– Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Exame de retorno ao trabalho

Necessário sempre que o colaborador se afasta por mais de 30 dias devido a doença, acidente ou parto. Garante que o retorno às atividades ocorra com segurança para ele e para o ambiente de trabalho.

Exame de mudança de riscos ocupacionais

Deve obrigatoriamente ser realizado antes da data da mudança de cargo ou atividade, adaptando o controle médico aos novos riscos.

Exame demissional

Feito na rescisão do contrato, ele verifica se houve qualquer alteração na saúde do trabalhador decorrente das atividades exercidas. Deve ser realizado até o último dia de trabalho.

Exames complementares

Dependendo dos riscos ocupacionais identificados, podem ser solicitados exames complementares, como:
  • Audiometria
  • Espirometria
  • Raio-X de tórax
  • Hemogramas
  • Exames toxicológicos
  • Outros
Esses exames ajudam na identificação precoce de problemas relacionados à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Quem precisa fazer os exames ocupacionais?

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT devem realizar os exames ocupacionais. Os exames também são obrigatórios para estagiários e aprendizes em determinadas condições, conforme orientação do médico do trabalho.

O que acontece se a empresa não cumprir?

A ausência de exames ocupacionais pode gerar:
Multas e autuações pela fiscalização do trabalho
Riscos legais em casos de ações trabalhistas
Problemas com o eSocial por falta de envio de informações obrigatórias
Comprometimento da imagem e da segurança da empresa

Benefícios dos exames ocupacionais

Para a empresa:
Redução de afastamentos e custos com benefícios
Conformidade legal e menos riscos jurídicos
Melhora no clima organizacional e na produtividade
Para o colaborador:
Acompanhamento regular da saúde
Diagnóstico precoce de doenças
Mais segurança e bem-estar no ambiente de trabalho

Perguntas frequentes sobre exames ocupacionais (FAQ)

1. O exame ocupacional é obrigatório para todos os funcionários?
Sim. Todo trabalhador contratado sob o regime CLT deve realizar os exames ocupacionais, conforme previsto na NR-07.
2. A empresa pode ser multada se não fizer os exames?
Sim. A ausência dos exames pode gerar autuações durante fiscalizações, além de abrir margem para ações trabalhistas.
3. Quem paga pelos exames ocupacionais?
A responsabilidade é sempre da empresa contratante. Os custos não podem ser repassados ao colaborador.
4. O trabalhador pode se recusar a fazer o exame?
Os exames ocupacionais fazem parte das obrigações contratuais. A recusa pode configurar descumprimento e deve ser tratada com orientação e diálogo.
5. Os resultados dos exames são confidenciais?
Sim. O sigilo médico deve ser respeitado. O ASO informa apenas se o trabalhador está apto ou inapto, sem detalhar diagnósticos.

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